Dra. Mônica Lara
Advogada | OAB/CE 47.169
Especialista em Direito Previdenciário e do Consumidor
Nome negativado indevidamente - Não deve ou já pagou e seu nome continua sujo?
Veja seu direito:
Frequentemente pessoas tem seu nome negativado indevidamente. O que você não sabe é que o CDC defende os consumidores dessa prática danosa feita pelas empresas.
As vezes por negligência, outras por má prestação de serviço, as empresas/instituições negativam indevidamente o CPF de um indíviduo que luta diariamente para ter um bom nome no mercado. Ou ainda, mantem a negativação mesmo quando o consumidor, com muito esforço, finalmente quita sua dívida e aguarda ansiosamente para finalmente ver seu “nome limpo”, o que muitas vezes não acontece.
Em ambos os casos, o possuidor daquele CPF negativado irregularmente, detém o direito de ter seu nome positivado imediatamente por meio de ação própria com pedido liminar, além de ter direito a indenização por danos morais.
Isso porque a jurisprudência entende que a inscrição indevida de CPF em cadastro de inadimplentes fere a honra e imagem do consumidor diante do mercado financeiro e portanto, fica a empresa responsável por indenizar o consumidor.
Confira sempre a situação do seu CPF nas plataformas de consulta, e em caso de dúvidas, procure um advogado especialista no assunto para lhe ajudar a buscar o seu direito de ter seu nome limpo.
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Publicado em:
20/06/2025
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